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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41718

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 26 de outubro de 2012 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 3 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas em matéria agroforestal por entidades de iniciativa social dedicadas a fomentar a integração social e laboral de pessoas com deficiências ou em risco de exclusão social na Comunidade Autónoma e se convocam para o ano 2012.

O 9 de julho de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 130 a Ordem de 3 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas em matéria agroforestal por entidades de iniciativa social dedicadas a fomentar a integração social e laboral de pessoas com deficiências ou em risco de exclusão social na Comunidade Autónoma, e se procede à sua convocação para o ano 2012.

A política orçamental, que implica o necessário equilíbrio entre ingressos e gastos, exixe nestes momentos efectuar um ajuste nos créditos inicialmente atribuídos aos diferentes centros de gasto que conformam os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por outro lado, o artigo 57 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, estabelece que não poderão adquirir-se compromissos de gastos por quantia superior ao montante dos créditos que figurem nos estados de gastos.

Ao amparo do assinalado nos parágrafos anteriores, é preciso deixar sem efeito esta convocação de ajudas, com o objectivo de cumprir a normativa em matéria de estabilidade orçamental e déficit público.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único.

Deixa-se sem efeito a Ordem de 3 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas em matéria agroforestal por entidades de iniciativa social dedicadas a fomentar a integração social e laboral de pessoas com deficiências ou em risco de exclusão social na Comunidade Autónoma, e se procede à sua convocação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar