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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41720

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

ACORDO de 24 de setembro de 2012 pelo que se aprovam as bases reguladoras da gestão do espaço Empreende Cultura Gaiás para a selecção e seguimento das vagas de participantes no projecto de emprendemento cultural da Cidade da Cultura da Galiza.

Em execução do convénio de colaboração assinado entre a Fundação Cidade da Cultura e a Agência Galega das Indústrias Culturais, em que ambas as entidades acordam pôr em marcha um projecto de emprendemento cultural denominado Empreende Cultura Gaiás na Cidade da Cultura, a Agadic faz públicas as bases pelas que se regerá a participação de emprendedores e profissionais independentes do sector cultural.

Em virtude do citado convénio, a Agência Galega das Indústrias Culturais será a entidade que gira a incorporação de solicitantes aos espaços oferecidos.

Tal incorporação reger-se-á pelas presentes bases e pelas convocações de vagas que se vão oferecendo, que serão publicadas periodicamente na página web da Agadic e da Fundação Cidade da Cultura.

1. Âmbito.

Os solicitantes deverão pertencer a algum dos seguintes âmbitos dentro das indústrias culturais: desenhadores-ilustradores, profissionais da comunicação, escritores-guionistas, editores, representantes e promotores artísticos, produtores, xestor culturais, programação de aplicações informáticas e projectos culturais na internet, e aqueles outros com vinculación no emprendemento cultural, e estarão sujeitos à decisão motivada da comissão avaliadora prevista na cláusula sexta das presentes bases.

Poderão admitir-se profissionais independentes, ou emprendedores que se encontrem em processo de constituição de trabalhadores independentes.

2. Objecto.

Os solicitantes seleccionados poderão instalar o seu posto de trabalho no espaço oferecido, dentro do Centro de Emprendemento Criativo da Galiza da Cidade da Cultura, com as seguintes prestações incluídas na contraprestación:

– Uma mesa de trabalho, com conexão telefónica e da internet.

– Um andel.

Serviços comuns:

– Sala de reuniões, com internet wifi, proxector, ... (10-15 pessoas).

– Gabinete para reuniões.

– Caixas de correio.

– Armazém-armario.

– Serviços de segurança, videovixilancia e controlo de acessos.

– Subministração eléctrica, água, calefacção e serviço de limpeza.

A Agadic proporcionará inicialmente apoio e asesoramento na criação da empresa, e organizará periodicamente exposições de ideias e projectos, encontros empresariais e actividades de formação que apoiem o desenvolvimento dos projectos de emprendemento assentados no espaço Empreende Cultura Gaiás.

3. Contraprestación.

Como contraprestación, os seleccionados abonarão a quota correspondente à Fundação Cidade da Cultura, nos termos estabelecidos na convocação de vagas e no contrato assinado pelas partes. A contraprestación será abonada com carácter mensal, nos cinco primeiros dias de cada mês, no número de conta que a Fundação Cidade da Cultura estabeleça no contrato.

No momento da formalización do contrato, os adxudicatarios depositarão em metálico, no mesmo número de conta da Fundação Cidade da Cultura, duas mensualidades da quota estabelecida, em conceito de garantia do cumprimento do contrato.

Os adxudicatarios fá-se-ão cargo dos gastos individuais por prestações não incluídas na base segunda.

A Fundação Cidade da Cultura e a Agência Galega das Indústrias Culturais não se fazem responsáveis pelo material de trabalho que os adxudicatarios possam manter nas instalações. Os adxudicatarios comprometem-se a respeitar as normas estabelecidas pela Fundação Cidade da Cultura em matéria de estética do edifício, identidade corporativa, horários e outra normativa de uso que se possa exixir.

4. Oferta de vagas.

O número de vagas determinar-se-á mediante convocações periódicas, que serão publicadas na página web da Agadic (www.agadic.info), e da Fundação Cidade da Cultura www.cidadedacultura.org e que fixarão o prazo de recepção de solicitudes e de resolução.

5. Solicitudes.

Os interessados deverão apresentar uma solicitude dirigida à Agência Galega das Indústrias Culturais, de conformidade com o modelo que se publicará na convocação na página web da Agadic (www.agadic.info) e da Fundação Cidade da Cultura, www.cidadedacultura.org, no seu endereço de Centro de Emprendemento Criativo da Galiza, Cidade da Cultura, Gaiás, Santiago de Compostela. À solicitude juntar-se-á uma memória do projecto que se pretende levar a cabo, com especial incidência nos aspectos inovadores tudo bom projecto apresenta no âmbito cultural.

6. Procedimento.

Uma comissão de avaliação, composta por pessoal da Agência Galega das Indústrias Culturais e da Fundação Cidade da Cultura, nomeada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, avaliará as solicitudes apresentadas e a sua relação com os sectores culturais definidos. Fará parte da comissão um/uma representante das universidades galegas, relacionado com áreas de conhecimento empresarial, nomeado, assim mesmo, pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Poderá participar na citada comissão, com carácter assessor, um/uma representante da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com experiência em emprendemento, e um/uma representante da Conselharia de Indústria.

A comissão poderá requerer aos solicitantes informação complementar durante o processo de avaliação.

No suposto de que o número de solicitudes exceda o de vagas oferecidas, terão preferência na sua adjudicação os novos projectos de autoemprego. A comissão não poderá adjudicar mais do 50 % das vagas ao mesmo sector dos estabelecidos na cláusula primeira. Assim mesmo, poderá alargar-se a oferta, num número não superior ao 50 % das inicialmente convocadas, com a finalidade de atender a demanda de solicitudes. Em tal caso, a ampliação publicará na página web da Agadic e não suporá a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

7. Adjudicação, prazo e rescisão.

A comissão proporá motivadamente à Direcção da Agadic, para a sua resolução, os adxudicatarios seleccionados, que se comprometem a assinar um contrato com a Fundação Cidade da Cultura, sujeito à normativa de arrendamentos estabelecida no Código civil. O resultado da adjudicação será comunicado pela Direcção da Agadic a todos os solicitantes. Contra a resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic.

A adjudicação tem carácter pessoal e não poderá ser transmitida.

A adjudicação fará por um período inicial de seis meses, prorrogables por períodos similares, até um máximo de três anos.

As partes poderão rescindir o compromisso assinado, mediante comunicação fidedigna, dirigida à outra parte, com dois meses de antecedência à data dos seus efeitos.

A Agência Galega das Indústrias Culturais poderá, assim mesmo, propor à Fundação Cidade da Cultura a rescisão do compromisso a aqueles solicitantes que incumpram o estabelecido nas presentes bases.

A Agadic convocará a comissão de avaliação um mês antes da finalización do período inicial de seis meses, com o objecto de fazer um seguimento do avanço dos projectos culturais. Os adxudicatarios apresentarão, com esta finalidade, informação à comissão da evolução do projecto inicialmente apresentado. Em virtude do resultado da avaliação, as partes acordarão ou não a prorrogação da adjudicação.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais