A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais, ou os seus troços determinados em que a circulação adquira características urbanas, se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.
A Deputação Provincial de Lugo e a Câmara municipal de Folgoso do Courel acordam a mudança de titularidade da Rúa Nova de Folgoso no troço compreendido entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+595 da estrada provincial LU-4701.
Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia onze de outubro de dois mil doce,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Folgoso do Courel do troço da estrada provincial LU-4701, entre o p.q. 0+000 ata o p.q. 0+595. Denominación da câmara municipal: Rua Nova de Folgoso.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Folgoso do Courel deverá incorporar ao seu Plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Folgoso do Courel, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.
Disposição derradeira
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, onze de outubro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas