Com motivo da ausência do presidente da Xunta da Galiza, por causa de uma viagem a América, é preciso prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Durante a ausência do presidente da Xunta da Galiza, com motivo da sua viagem a América, encarrega-se-lhe o gabinete de assuntos da Presidência, ata o seu regresso, ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, dois de novembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente