Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento nº 353/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Laura Neira Carbajales, contra o Serviço Público Estatal de Emprego e a empresa Laboratórios Diasa Pharma, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença com data do 8.10.2012, cuja parte dispositiva se achega:
«Que devo aceitar e aceito a demanda interposta por Mª Laura Neira Carbajales e absolvo os demandados.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Laboratórios Diasa Pharma, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou de tratar-se de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012
O secretário judicial