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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41146

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (890/2010).

Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 890/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Juan Antonio Olveira Bretal contra a empresa Cometa Barbanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença com data do 4.10.2012, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, admitindo a demanda interposta pelo candidato Juan Antonio Olveira Bretal contra a empresa Cometa Barbanza, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.776,88 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juros por mora a respeito dos conceitos salariais. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Cometa Barbanza, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto de comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012

O secretário judicial