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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41014

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (510/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 510/2010 deste Julgado do Social, seguido por instância de Aurora Martínez Loureiro contra a empresa Fontan Bear, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial, María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 8 de outubro de 2012

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia assinalado para julgamento teve entrada neste Julgado do Social número 2 a demanda de reclamação de quantidade apresentada por Aurora Martínez Loureiro face a Fontan Bear, S.L. e o Fogasa.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliação para o dia de hoje.

Terceiro. A parte candidata manifestou que desiste da acção empreendida no acto de julgamento.

Fundamentos de direito.

Único. Uma vez declarada pela candidata a sua vontade de abandonar o processo e ao não solicitar o demandado a seguir do procedimento, procede dar a candidata por desistida da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

– Dar por desistida a Aurora Martínez Loureiro da sua demanda face a Fontan Bear, S.L. e o Fogasa.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se uma certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta de Banesto, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «31 Social-revisão de resoluções secretária judicial».

E para que lhe sirva de notificação a Fontan Bear, S.L., adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 8 de outubro de 2012

A secretária judicial