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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (1435/2009).

Candidato: José Luis Martínez Corral.

Demandados: Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, María Josefa Pérez Gonzalo, José María Santos Iglesias, Sociedad Estatal de Correios y Telégrafos, S.A.

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis Martínez Corral, em reclamação por ordinário, registado com o número 1435/2009, se ditou a seguintes resolução:

«Decido que estimando em parte a demanda interposta por José Luis Martínez Corral, com DNI 32437989, contra María Josefa Pérez Gonzalo, José María Santos Iglesias, a Sociedad Estatal Correios y Telégrafos, sociedad anónima, e a Conselharia de Fazenda-Xunta de Galicia, devo declarar e declaro que procede parcialmente, e condeno a Sociedad Estatal Correios y Telégrafos, sociedad anónima, como empresário principal, ao abeiro do artigo 42.2 do ET, a que lhe abone ao candidato a soma de 2.743,41 € líquidos, e absolvo os demais codemandados das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, e poderá substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que conste e sirva de notificação a José María Santos Iglesias –herdeiro de Francisco Santos Orero–, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 9 de outubro de 2012

A secretária judicial