No Diário Oficial da Galiza número 13, da quinta-feira 19 de janeiro de 2012, publicou-se a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012.
No artigo 4, parágrafo segundo, estabelece-se que «A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 31 de outubro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda».
Diversas dificuldades de carácter técnico, assim como o atraso produzido pela ampliação da dotação orçamental efectuada mediante a Ordem de 18 de setembro de 2012, pela que se modifica a Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de 31 de dezembro de 2011, pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012 e se procede ao incremento da dotação orçamental, provocaram que a fase de instrução se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de resolução das solicitudes.
Por tal motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de justificação das ajudas do programa IV: fomento do acesso à condição de sócio/a trabalhador/a, já que por causas sobrevidas resulta de difícil cumprimento.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 4, parágrafo segundo, da Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012, que fica redigido como segue:
«A data máxima de justificação das acções subvencionadas será, para os programas I, II, III e V, o 31 de outubro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda e, para o programa IV, o 15 de novembro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda».
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar