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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 40954

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 23 de outubro de 2012 pela que se modifica o prazo de justificação do programa IV da Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012 (DOG número 13, de 19 de janeiro de 2012).

No Diário Oficial da Galiza número 13, da quinta-feira 19 de janeiro de 2012, publicou-se a Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012.

No artigo 4, parágrafo segundo, estabelece-se que «A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 31 de outubro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda».

Diversas dificuldades de carácter técnico, assim como o atraso produzido pela ampliação da dotação orçamental efectuada mediante a Ordem de 18 de setembro de 2012, pela que se modifica a Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de 31 de dezembro de 2011, pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012 e se procede ao incremento da dotação orçamental, provocaram que a fase de instrução se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de resolução das solicitudes.

Por tal motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de justificação das ajudas do programa IV: fomento do acesso à condição de sócio/a trabalhador/a, já que por causas sobrevidas resulta de difícil cumprimento.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 4, parágrafo segundo, da Ordem de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012, que fica redigido como segue:

«A data máxima de justificação das acções subvencionadas será, para os programas I, II, III e V, o 31 de outubro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda e, para o programa IV, o 15 de novembro de 2012 para a primeira anualidade e o 31 de maio de 2013 para a segunda».

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar