Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 948/2010 deste julgado do social, seguido por instância de David Álvarez Espina contra a empresa Juan José Pérez Costa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«A Corunha o quatro de outubro de dois mil doce.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma, e como candidata, David Álvarez Espina, que comparece assistido pelo letrado David Pena Díaz, e de outra, como demandada, a empresa Juan José Pérez Costa, que não comparece.
Decido que, aceitando a demanda formulada por David Álvarez Espina contra a empresa Juan José Pérez Costa, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 1.449,19 € que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do qual dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Juan José Pérez Costa, expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 9 de outubro de 2012
O secretário judicial