María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Santiago Leira Ramos contra Ferralla Lois, S.L., o addor. concursal e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº 44/2010, se acordou notificar-lhe a Ferralla Lois, em paradeiro ignorado, a resolução da sentença:
«Resolvo que, aceitando a demanda interposta por Santiago Leira Lamas contra a empresa Ferralla Lois, devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber dois mil duzentos cinquenta e oito euros com vinte e cinco cêntimo nos conceitos anteriormente referidos, e condeno a referida empresa ao aboação da dita quantidade.
Notifique-se-lhe esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de citación a Ferralla Lois, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 5 de outubro de 2012
A secretária judicial