Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 986/2010 por instância de Miguel Carroça Vilalta contra a empresa Conszoa, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 3.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão: estima-se a demanda interposta por Miguel Carroça Vilalta face a Conszoa, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência:
– Condena-se a empresa Conszoa, S.L. a abonar à candidata a quantidade de quatro mil quinhentos sessenta euros com um cêntimo de euro (4.560,01 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Conszoa, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 9 de outubro de 2012
O secretário judicial