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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Páx. 40407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (117/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 117/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Estraviz Pérez contra a empresa Construcciones J. Carroça, sobre sanções, ditou-se a seguinte sentença:

«Sentença: 712/2012.

Número de autos: demanda 117/2010.

A Corunha o vinte e cinco de setembro de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre sanções entre partes, de uma e como candidata, José Luis Estraviz Pérez, que comparece assistido pelo letrado José Me Pára Sureda, e de outra como demandada, Construcciones J. Carroça, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma.

Em nome do rei ditou a seguinte sentença:

Resolução:

1. Estimar a demanda apresentada por José Luis Estraviz Pérez face a Construcciones J. Carroça, S.A., revogando a sanção objecto dos presentes autos, tudo isso com condenação da empresa demandada a deixar sem efeito esta, abonando à candidata as quantidades salariais deixadas de perceber.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Construcciones J. Carroça, S.A., expede-se esta cédula de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de outubro de 2012

O secretário judicial