Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 117/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Estraviz Pérez contra a empresa Construcciones J. Carroça, sobre sanções, ditou-se a seguinte sentença:
«Sentença: 712/2012.
Número de autos: demanda 117/2010.
A Corunha o vinte e cinco de setembro de dois mil doce.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre sanções entre partes, de uma e como candidata, José Luis Estraviz Pérez, que comparece assistido pelo letrado José Me Pára Sureda, e de outra como demandada, Construcciones J. Carroça, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Em nome do rei ditou a seguinte sentença:
Resolução:
1. Estimar a demanda apresentada por José Luis Estraviz Pérez face a Construcciones J. Carroça, S.A., revogando a sanção objecto dos presentes autos, tudo isso com condenação da empresa demandada a deixar sem efeito esta, abonando à candidata as quantidades salariais deixadas de perceber.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Construcciones J. Carroça, S.A., expede-se esta cédula de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 4 de outubro de 2012
O secretário judicial