Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2012 Páx. 40009

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1333/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de José Luis Cortes Torreiro contra Oficinas Calviño, S.L., Bunge Ibérica, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº 1333/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 28 de setembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de reclamação de quantidade 1333/2009, nos quais são candidatas José Luis Cortés Torreiro, assistido pela letrado Sra. Gómez Lozano, e demandado a empresa Oficinas Calviño, S.L., assim como a empresa Bunge Ibérica, S.L., com a representação do letrado Sr. Selma Prat, e foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de José Luis Cortés Torreiro contra as empresas Oficinas Calviño, S.L. e Bunge Ibérica, S.A., e, em consequência, condeno a primeira a abonar-lhe a José Luis Cortés Torreiro a quantidade de 8.493,45 euros que deve, com responsabilidade subsidiária da empresa Bunge Ibérica, S.A., pelos salários devindicados até o 20 de abril de 2009, quantidade que se deverá incrementar com o juro de mora de 10 %.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Oficinas Calviño, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 1 de outubro de 2012

A secretária judicial