María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Loredana Gómez Couceiro contra Expansão dele Noroeste, S.L., o Fogasa e José Pazos Pazos, em reclamação por ordinário, registado com o nº 234/2010, se acordou notificar-lhe a Expansão dele Noroeste, S.L., em paradeiro ignorado, a resolução da sentença:
«Resolvo que, aceitando em parte a demanda interposta por Loredana Gómez Couceiro contra a empresa Expansão dele Noroeste, S.L., condeno a esta a que lhe abone a quantidade de quatro mil quatrocentos sessenta e cinco euros com dezanove céntimos (4.465,19 €).
Assim mesmo, absolvo a José Pazos Pazos e o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária deste último nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; podendo substituir a consignação em metálico pela aseguranza mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé.
E para que lhe sirva de citación a Expansão dele Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de outubro de 2012
A secretária judicial