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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Páx. 39885

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (234/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Loredana Gómez Couceiro contra Expansão dele Noroeste, S.L., o Fogasa e José Pazos Pazos, em reclamação por ordinário, registado com o nº 234/2010, se acordou notificar-lhe a Expansão dele Noroeste, S.L., em paradeiro ignorado, a resolução da sentença:

«Resolvo que, aceitando em parte a demanda interposta por Loredana Gómez Couceiro contra a empresa Expansão dele Noroeste, S.L., condeno a esta a que lhe abone a quantidade de quatro mil quatrocentos sessenta e cinco euros com dezanove céntimos (4.465,19 €).

Assim mesmo, absolvo a José Pazos Pazos e o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária deste último nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; podendo substituir a consignação em metálico pela aseguranza mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé.

E para que lhe sirva de citación a Expansão dele Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de outubro de 2012

A secretária judicial