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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Páx. 39887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-403/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRJPAC), notifica-se-lhes às pessoas que se relaciona no anexo, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1 da LOSC e disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRJPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRJPAC.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43 de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 18 de setembro de 2012

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: PÓ-403/12.

NIF: B27759406.

Denunciado: Mirodayer, S.L.

Endereço: R/ A Flórida, 104, Pereiras. 36415 Mos.

Estabelecimento: café-bar La Flórida, r/ A Flórida, 104, Pereiras. 36415 Mos.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.