Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, por meio do presente edicto, anúncio:
No presente procedimento ordinário 57/2011, seguido por instância de Roberto Martínez Moraña e Elías Martínez Moraña face a Manuel Chapela Molanes e Benito Ferreira Ferradas, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Em Cangas o 16 de maio de 2012.
Vistos por mim, María Otero Álvarez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, os presentes autos de julgamento ordinário 57/2011, seguidos neste julgado por instância de Roberto Martínez Moraña e Elías Martínez Moraña, representados pelo procurador José Antonio González García e assistidos pela letrada Mónica Moreno Selvi, contra Manuel Chapela Molanes, representado pela procuradora María dele Amor Angulo Gascón, e assistido pelo letrado José Pardo Quiroga, e contra Benito Ferreira Ferradas.
Decido:
Que estimando a demanda interposta pelo procurador José Antonio González García, em nome e representação de Roberto e Elías Martínez Moraña, devo declarar e declaro resolvido o contrato assinado entre os litigantes o 25 de abril de 2007 e condeno os demandados Manuel Chapela Molanes e Benito Ferreira Ferradas a entregar aos candidatos a quantidade de noventa mil cento cinquenta e dois euros (90.152 euros), mais os juros legais desde a data de celebração do contrato, e tudo isto com expressa imposición de custas à parte demandada.
Contra esta sentença cabe recurso de apelação do qual conhecerá a Audiência Provincial no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação, que se interporá perante este julgado.
Ao se encontrar o dito demandado, Benito Ferreira Ferradas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Cangas, 26 de junho de 2012
A secretária judicial