Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Páx. 39876

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (723/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 723/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fátima María Dovigo Prieto contra a empresa Consultoría de Anclajes y Sondeos Especiales, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença o 20 setembro de 2012, cujo ditame se junta:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada por Fátima María Dovigo Prieto, com DNI 32784316-R, contra a empresa Consultora de Anclajes y Sondeos Especiales, S.L., qualifico como improcedente o despedimento do 8.5.2012, e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral do candidato com a empresa demandada, com efeitos a data de hoje, dia 20.9.2012, e condeno a supracitada empresa a estar e passar por tal declaração e a que lhe abone à trabalhadora a soma de 7.963,28 euros, em conceito de indemnização pelo despedimento.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Consultoría de Anclajes y Sondeos Especiales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2012

A secretária judicial