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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39367

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (223/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Francisco Puentes Vázquez contra Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., o Fogasa, a empresa Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L. e José Ángel Rodríguez Rodríguez, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento objectivo individual 223/2012, acordou-se citar a Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., a empresa Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L., e a José Ángel Rodríguez Rodríguez, em ignorado paradeiro, com últimos domicílios conhecidos na avda. da Marinha, 35-2º Sada (A Corunha), e os dois últimos na r/ Concordia 29-4º C, Ourense, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na r/ Monforte, s/n, o dia 20.11.2012 às 9.45, para a realização dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, e no mesmo dia para as medidas cautelares, citam-se para as 9.40 horas; podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., à empresa Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L. e a José Ángel Rodríguez Rodríguez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 25 de setembro de 2012

O secretário judicial