Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos de procedimento ordinário 888/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Zenaida Docampo García contra a empresa María Esperança Obrador Bennasar sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«A Corunha, 18 de setembro de 2012.
Carlos Villarino Moure magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha trás ter visto os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Zenaida Docampo García que comparece assistida pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo e de outra como demandado a empresa María Esperança Obrador Bennasar que não comparece.
Decido que estimando a demanda formulada por Zenaida Docampo Garica contra a empresa María Esperança Obrador Bennasar condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 1.819,50 €, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, celebrando audiência pública no dia de hoje, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa María Esperança Obrador Bennasar expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 25 de setembro de 2012
O secretário judicial