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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39365

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1002/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por resolução ditada o dia 30.3.2012 no processo seguido por instância de José López Vidal contra Antoca, S.L. e Fogasa, em reclamação por quantidade, se registou com o nº 1002/2009 e se acordou notificar a Antoca, S.L. a decisão da sentença seguinte:

«Decido:

Que estimando a demanda interposta por José López Vidal contra Antoca, S.L, condeno-a a que lhe abone a quantidade de cinco mil oitocentos sessenta e dois euros e vinte e sete cêntimo (5.862,27 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução.

De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar, mediante a exibição perante este julgado do comprovativo acreditador, que depositou a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e deverá acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer; sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Antoca, S.L, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 8 de outubro de 2012

A secretária judicial