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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 27 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 22 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Candamil (Xermade) à Câmara municipal de Xermade.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Candamil (Xermade) foi aprovado pela Direcção-Geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias o 14 de dezembro de 2007, foi publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Xermade solicita a cessão da titularidade dos prédios que se indicam a seguir:

Prédio nº 50, de 5.903 m2, em que se encontram diversos mananciais de água de uso autárquico, assim como a correspondente caseta de reunião dos caudais e diversas tubaxes de drenagem que recolhem as águas e as canalizam até a caseta de reunião.

Prédio nº 208, de 934 m2, em que se encontra o depósito de água que abastece a
freguesia de Cabreiros.

Prédio nº 229, de 3.433 m2, em que existem dois depósitos de água e as suas correspondentes tubaxes que abastecem as freguesias de Candamil e Burgás.

Prédio nº 322, para aparcadoiro anexo à igreja parroquial de São Miguel de Candamil, lugar de reunião vicinal, assim como, no futuro, ampliação do cemitério parroquial.

Visto o relatório favorável da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Ley 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o que se solicitam os prédios nº 50, 208, 229 e 322 é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

resolve:

Primeiro. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Candamil (Xermade) e adjudicar à Câmara municipal de Xermade a titularidade dos prédios nº 50, 208, 229 e 322, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, com o fim de serem destinados aos fins indicados na parte expositiva da presente resolução.

Segundo. Em caso de não cumprimento dos fins para os que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao Fundo de Terras da zona, ao património da comunidade autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 27 de setembro de 2012

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo