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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 27 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 22 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Pinheiro (Xermade) à Câmara municipal de Xermade.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Pinheiro (Xermade) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias o 22 de julho de 2003, foi publicado na forma legalmente prevista na legislação vigente e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Xermade solicita a cessão da titularidade dos prédios que se indicam a seguir:

Prédio nº 32, de 430 m2, para área recreativa ao localizar-se nele a fonte pública da Cerveira.

Prédio nº 166, de 3.100 m2, para aparcadoiro, zona de lazer e melhora do local social da Ladrela.

Prédio nº 203, de 1.315 m2, pela existência nele de um depósito de água de uso agroforestal.

Prédio nº 435, de 1.159 m2, para aparcadoiro, zona de lazer e melhora do local social da Panda.

Visto o relatório favorável da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Ley 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o que se solicitam os prédios nº 32, 166, 203 e 435, é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral:

RESOLVE:

1) Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Pinheiro (Xermade) e adjudicar à Câmara municipal de Xermade a titularidade dos prédios nº 32, 166, 203 e 435, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, com o fim de serem destinados aos fins indicados na parte expositiva da presente resolução.

2) Em caso de não cumprimento dos fins para os que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao Fundo de Terras da zona, ao património da comunidade autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 27 de setembro de 2012

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo