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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38848

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para a inclusão nas listas elaboradas de conformidade com este decreto, que se encontram em gestão, e uma vez que a Comissão Permanente Central acordou, na sua reunião do dia 21 de setembro do presente ano, elevar a este centro directivo as listagens correspondentes, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução, assim como para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral correspondentes aos grupos e categorias que se incluem no anexo II, com indicação das pontuações provisorias resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

Segundo. As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação que emende a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III a esta resolução, que deverá ser expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretária/o geral, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefes territoriais ou, se é o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em municípios ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria ou em categorias análogas ou asimilables às do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, segundo modelo que figura como anexo IV à presente resolução, que deverá ser expedida pela/o secretária/o da Câmara municipal.

No suposto de que algum dos excluídos das citadas listas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes provisionalmente admitidos ou excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006, que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe de listas de contratacion temporária.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, dando-se-lhe a oportuna publicidade no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/

escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A1

2060

Corpo superior de administração da Xunta de Galicia

A1

2061

Escala de arquitectos

A1

2062

Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos

A1

2064

Escala de engenheiros/as industriais

A1

2065

Escala de engenheiros/as de minas

A1

2067

Escala de veterinários

A1

2068

Escala de biólogos/as

A1

2069

Escala de químicos/as

A1

2072

Escala de arqueólogos/as

A1

2083

Escala superior de estatísticos

A1

2086

Escala superior de finanças

A2

205F

Escala técnica de finanças

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

206I

Inspecção turística

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A2

206Q

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A2

206X

Escala técnica de inspecção de consumo

A2

2051

Corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos florestais

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos industriais

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas

A2

2085

Escala técnica de estatística

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e produção

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C1

2053

Corpo administrativo da Xunta de Galicia

C1

2081

Escala de delineantes

C2

2054

Escala de agentes florestais

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia

2055

Agrupamento profissional

ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

I

004

Intitulado/a superior

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a

I

011

Intitulado/a superior pedagogo/a

I

018

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior)

I

019

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a

I

029

Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM

I

031

Intitulado/a superior de formação ocupacional

I

032

Técnico/a superior em centros de arte

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas

II

006

Educador/a, professor/a especial

II

007

Intitulado/a grau médio

II

008

Director/a de guardaria infantil

II

011

Fisioterapeuta

II

017

Assistente social

II

020

Terapeuta ocupacional

II

021

Monitor/a ocupacional

II

031

Restaurador/a

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar

III

005

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício

III

011

Encarregado/a agrário/a

III

014

Chefe/a de cocinha

III

017

Analista de laboratório

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça

III

060

Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª

III

066

Axudante oficina, adjunto/a oficina

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira. 

III

078

Subgobernante/a

III

090

Animador/a sociocultural

III

104

Intérprete de linguagem de signos

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção

IV

007

Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração

IV

009

Oficial 2ª agrário/a

IV

011

Auxiliar de laboratório

IV

016

Motorista/a

IV

017

Almaceneiro/a, despenseiro/a

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança)

IV

022

Oficial/a 2ª em reprografía

IV

031

Legoeiro/a

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas

IV

036

Auxiliar de museus

IV

039

Auxiliar de autópsia

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a

V

002

Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais

V

10D

Socorrista

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus

V

10F

Peão/oa florestal

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais

V

012

Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de Prevenção
e Defesa Contra Incêndios Florestais e de pessoal do Pladiga

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais

IV

037

Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais

ANEXO III
Certificação de serviços prestados

(Resolução do , DOG nº , do de de 201 )

Dª/D. (Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo             CERTIFICAR

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da qual se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom , com DNI nº , prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:

Grupo/ categoria

(código)

Corpo/

escala

(código)

Denominação

do posto

Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia. 

Código de posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data início

Data

fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ,    de de 201 .

(ASSINATURA)

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2011.

– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

ANEXO IV
Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza

(Resolução do , DOG nº , do de de 201 )

Dª/D. (Nome da/do funcionária/o que certificar)

Secretário da câmara municipal de CERTIFICAR.             

Que segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, dona/dom                                                                                                    ,
com DNI nº , prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:

Grupo/ categoria

(código)

Denominação

do posto

Câmara municipal
ou mancomunidade
de municípios

Código de posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo (sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data início

Data

fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ,    de de 201 .

(ASSINATURA)

Aprovação:                       O/A secretário/a

O/A presidente da Câmara/sã

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2011.

– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.