Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, para a inclusão nas listas elaboradas de conformidade com este decreto, que se encontram em gestão, e uma vez que a Comissão Permanente Central acordou, na sua reunião do dia 21 de setembro do presente ano, elevar a este centro directivo as listagens correspondentes, a Direcção-Geral da Função Pública
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução, assim como para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral correspondentes aos grupos e categorias que se incluem no anexo II, com indicação das pontuações provisorias resultantes da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
Segundo. As listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação que emende a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III a esta resolução, que deverá ser expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretária/o geral, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Chefes territoriais ou, se é o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em municípios ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria ou em categorias análogas ou asimilables às do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga, segundo modelo que figura como anexo IV à presente resolução, que deverá ser expedida pela/o secretária/o da Câmara municipal.
No suposto de que algum dos excluídos das citadas listas não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes provisionalmente admitidos ou excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006, que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe de listas de contratacion temporária.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, dando-se-lhe a oportuna publicidade no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
2060 |
Corpo superior de administração da Xunta de Galicia |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos/as |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e produção |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia |
2055 |
Agrupamento profissional |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
011 |
Encarregado/a agrário/a |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª |
III |
066 |
Axudante oficina, adjunto/a oficina |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira. |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
IV |
009 |
Oficial 2ª agrário/a |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
022 |
Oficial/a 2ª em reprografía |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de Prevenção
e Defesa Contra Incêndios Florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais |
ANEXO III
Certificação de serviços prestados
(Resolução do , DOG nº , do de de 201 )
Dª/D. (Nome da/do funcionária/o que certificar)
Cargo CERTIFICAR
Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da qual se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom , com DNI nº , prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:
Grupo/ categoria (código) |
Corpo/ escala (código) |
Denominação do posto |
Conselharia ou organismo autónomo da Xunta de Galicia. |
Código de posto de trabalho (de ser o caso) |
Descontinuo (sim/não)* |
Fim-de-semana (sim/não)* |
Data início |
Data fim |
Total (em dias)* |
E para que assim conste, assino a presente certificação em , de de 201 .
(ASSINATURA)
* Nota:
– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2011.
– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.
ANEXO IV
Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza
(Resolução do , DOG nº , do de de 201 )
Dª/D. (Nome da/do funcionária/o que certificar)
Secretário da câmara municipal de CERTIFICAR.
Que segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, dona/dom ,
com DNI nº , prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:
Grupo/ categoria (código) |
Denominação do posto |
Câmara municipal |
Código de posto de trabalho (de ser o caso) |
Descontinuo (sim/não)* |
Fim-de-semana (sim/não)* |
Data início |
Data fim |
Total (em dias)* |
E para que assim conste, assino a presente certificação em , de de 201 .
(ASSINATURA)
Aprovação: O/A secretário/a
O/A presidente da Câmara/sã
* Nota:
– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2011.
– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.