A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 260/2012, interposto por María Jesús Rodríguez Losada, contra a desestimación presumível por silêncio administrativo do recurso de alçada formulado contra a Resolução de 7 de setembro de 2011 e contra a Resolução de 22 de setembro de 2011 do tribunal designado pela Ordem de 4 de setembro de 2009 para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública