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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Páx. 38386

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2012 pela que se convocam determinadas acções formativas dirigidas ao pessoal ao serviço das administrações locais da província de Ourense.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, de acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 11 de setembro de 2012, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e a Deputação Provincial de Ourense para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se as actividades formativas para o pessoal ao serviço das entidades locais da província de Ourense. As bases, características e conteúdo desta convocação são os detalhados nos anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases gerais

Primeira. Requisitos dos participantes

Pessoal ao serviço da Administração local de Ourense que reúna os requisitos estabelecidos para cada um dos cursos do anexo II.

Segunda. Actividades de formação

Poderá participar o pessoal que cumpra os requisitos específicos e as preferências exixidas para cada curso no anexo II. A participação nos cursos que tenham lugar em horário de trabalho ficará condicionar à autorização das pessoas responsáveis dos centros directivos.

Os cursos realizarão com a duração e condições que para cada um deles se indicam no anexo II. A informação será actualizada e alargada na página web da EGAP:

Terceira. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP .
Não serão admissíveis outros modelos de solicitude. Faz-se recomendable facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos candidatos.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude oficialmente estabelecido no ponto anterior ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

e) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, deverão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra g) desta base.

f) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remissão. No caso de encontrarem-se várias solicitudes de uma mesma pessoa, só serão considerados os dados achegados através da internet.

g) O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia da publicação desta resolução no DOG e rematará o 10 de outubro de 2012 às 14.00 horas.

h) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários
numa ou em várias sessões pressencial das actividades. Quando um aluno tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro para o qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o aluno não poderá participar noutros cursos durante o prazo de um ano desde que se detecte este facto.

i) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir à EGAP através do número de telefone 981 54 62 57, fax 981 54 63 39, ou endereço de correio electrónico , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios que se aplicarão para a selecção dos participantes são:

– A relação existente entre as funções ou tarefas que realiza o solicitante no seu posto de trabalho e a matéria ou conteúdos objecto do curso.

– A classe de pessoal a que pertença o solicitante, assim como o seu grupo/categoria profissional, dando preferência ao pessoal fixo sobre o contratado.

– A data de ingresso do trabalhador na Administração pública, dando preferência ao pessoal de maior antigüidade no acesso ao curso.

2. Ao realizar a selecção dos participantes procurar-se-á que estejam representadas entre os solicitantes admitidos o maior número possível de entidades locais da província aderidas ao plano provincial de formação da Deputação de Ourense.

3. Quando desde uma mesma entidade, departamento ou serviço se remetam várias solicitudes, e seja preciso realizar uma selecção dos participantes, rematado o prazo de apresentação de solicitudes os responsáveis pelo pessoal de cada departamento, serviço ou entidade local deverão informar por escrito, quando assim se lhes requeira, sobre a prioridade da admissão dos solicitantes.

4. Reservar-se-á uma quota do 5 % para ser coberta por pessoas deficientes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, sempre que o possam acreditar e cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarias desta actividade.

Quinta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará no tabuleiro de anúncios da sua página web uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão será informado da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica quem facilite os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação, não foram seleccionadas pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas, sempre que assim as acredite documentalmente a pessoa responsável do departamento administrativo em que desenvolva o seu labor ou através de um documento que acredite o facto alegado. A renúncia deve ser comunicada por escrito, mediante o modelo de renúncia que se publicará na página web da EGAP, e com uma antecedência de 3 dias hábeis anteriores ao início do curso, com o fim de cobrir a vaga.

c) Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Sexta. Assistência aos cursos

a) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência mesmo justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

b) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditación documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificar acreditador da participação no curso, senão que os participantes poderão ser excluídos das convocações das actividades formativas da EGAP durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar as provas de avaliação que se estabeleçam para o efeito, e que se realizarão no final deste.

Oitava. Certificados

Expedir-se-ão duas classes de certificados, de assistência ou de aproveitamento. A convocação de cada acção formativa determinará que tipo de certificado corresponderá aos alunos que participem nos cursos.

Os/as professores/as emitirão relatório indicando a avaliação de os/as alunos/as, para os efeitos de obtenção do certificar de aproveitamento, declarando apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado das provas.

Em caso de não superar as provas também não se facilitará certificar de assistência.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Noveno. Modificações

A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense poderão suspender os cursos se não há um mínimo de alunos, assim como modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos com o fim de adaptar às necessidades da Administração, assim como às diferentes continxencias que possam surgir.

ANEXO II

• Curso de actualização em matéria de procedimento administrativo e protecção de dados de carácter pessoal.

Código do curso: CV12082.

Área: processo de trabalho.

Qualificação: aproveitamento.

– Objectivos.

Facilitar ao estudantado uma visão concreta e actualizada do procedimento administrativo comum, assim como da normativa que regula o tratamento dos dados e ficheiros de carácter pessoal, independentemente do suporte em que sejam tratados.

Definir o âmbito de aplicação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e os princípios gerais estabelecidos no seu articulado e diferenciar os princípios aplicável ao procedimento. Determinar o regime jurídico aplicável aos elementos subjectivos implicados em o
procedimento administrativo. Compreender a importância do procedimento administrativo como garantia formal e as disposições gerais que lhe resultam de aplicação. De-sagregar as diferentes fases do procedimento administrativo diferenciando os trâmites realizados em cada uma delas. Aplicar os prazos correspondentes a cada um dos trâmites do procedimento administrativo e conhecer a sua tramitação electrónica. Reconhecer as vias impugnatorias aplicável no procedimento administrativo e os seus elementos estruturais.

Conhecer que é um dado de carácter pessoal e o seu tratamento. Diferenciar entre o responsável pelo ficheiro e o encarregado do seu tratamento. Identificar e aplicar os direitos que assistem os titulares dos dados de carácter pessoal. Conhecer os diferentes tipos de infracções na protecção de dados e as sanções económicas que levam consigo. Aprender a aplicar as cláusulas informativas relativas à cessão de dados de carácter pessoal.

– Destinatarios.

Pessoal das entidades locais da província de Ourense dos grupos A e C que intervenham na tramitação de expedientes ou realizem tarefas de gestão administrativa.

– Desenvolvimento.

1. Duração: 35 horas. Modalidade mista, 10,5 horas lectivas pressencial e 24,5 horas a distância através de teleformación, com prova final de avaliação pressencial.

2. Lugar: salas de aulas de formação da Deputação de Ourense.

3. Datas pressencial: 17, 23 e 31 de outubro de 2012.

4. Horário pressencial: das 17.00 às 20.30 horas.

5. Vagas: 30.

– Conteúdo.

1. A regulação do procedimento administrativo.

1.1. Âmbito de aplicação.

1.2. Princípios inspiradores.

1.3. Os direitos dos cidadãos.

1.4. Os interessados no procedimento.

1.5. Exercícios interactivos.

1.6. Autoavaliación.

1.7. Avaliação.

2. As fases do procedimento administrativo.

2.1. Iniciação.

2.2. Ordenação e instrução.

2.3. Terminação.

2.4. Exercícios interactivos.

2.5. Autoavaliación.

2.6. Avaliação.

3. Outras questões relevantes do procedimento.

3.1. Cômputo de prazos.

3.2. Utilização de meios electrónicos.

3.3. Recursos.

3.4. Exercícios interactivos.

3.5. Autoavaliación.

3.6. Avaliação.

4. Os dados de carácter pessoal.

4.1. Que é um dado de carácter pessoal.

4.2. Os dados especialmente protegidos.

4.3. Tratamento dos dados e dever de informação.

4.4. Exercícios interactivos.

4.5. Autoavaliación.

4.6. Avaliação.

5. Os direitos em matéria de protecção de dados.

5.1. Os direitos dos interessados ante os dados de carácter pessoal.

5.2. Os limites da cessão de dados.

5.3. Níveis e medidas de segurança.

5.4. Infracções e sanções.

5.5. Exercícios interactivos.

5.6. Autoavaliación.

5.7. Avaliação.

– Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de abril, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

• Curso de gestão e controlo de subvenções públicas.

Código do curso: CV12083.

Área: economia e finanças.

Qualificação: aproveitamento.

– Objectivos.

Actualizar os conhecimentos dos profissionais da Administração local em matéria de subvenções públicas, para que sejam capazes de desenvolver o seu trabalho de maneira óptima no âmbito jurídico e económico. Rever a actividade subvencional desde um ponto de vista prático, com supostos de casos frequentes no âmbito autárquico, com tipos de convénios e bases reguladoras.

– Destinatarios.

Técnicos da Administração local de Ourense, dos subgrupos A1 e A2, que prestem serviços nas áreas de administração geral, jurídicas e económicas das corporações; e pessoal das entidades locais da província de Ourense que realizem no seu trabalho tarefas de gestão, controlo e seguimento das ajudas, convénios e subvenções públicas.

– Desenvolvimento.

1. Duração: 25 horas.

2. Lugar: salas de aulas de formação da Deputação de Ourense.

3. Datas: do 6 ao 29 de novembro de 2012.

4. Horário: das 17.00 às 20.15 horas.

5. Vagas: 30.

– Conteúdo.

1. Lei geral de subvenções. Especialidades na Administração local. Actividade subvencional local.

1.1. Princípios gerais da nova lei.

1.2. O conceito de subvenção.

1.3. Prêmios e ajudas em espécie.

1.4. A adaptação da normativa local às disposições da Lei galega de subvenções.

2. Adaptação do procedimento local aos sistemas de concessão de subvenções.

2.1. Concessão directa.

2.2. Concessão em concorrência.

2.3. Justificação e comprobação.

2.4. Convénios e contratos.

3. Gestão orçamental e contável de subvenções em entidades locais.

3.1. Gestão orçamental das subvenções recebidas.

3.2. Adaptações das bases de execução.

3.3. O controlo financeiro. Rendibilidade financeira. Cálculo financeiro.

3.4. Procedimento de reintegro.

4. O reintegro de subvenções. Responsabilidade contável.

4.1. Aplicabilidade do conceito de responsabilidade contável ao reintegro de subvenções.

5. Infracções e sanções.

6. Tratamento das subvenções recebidas.

– Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de abril, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,55 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG nº 52, de 16 de março de 2010), e correcção, DOG nº 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,55 pontos.

• Curso sobre elaboração de pregos de cláusulas administrativas e prescrições técnicas.

Código do curso: CV12084.

Área: processo de trabalho.

Qualificação: assistência.

– Objectivos.

Aprender a aplicar correctamente os aspectos teórico-práticos que afectam a elaboração dos pregos e instruções para a adjudicação de contratos na Administração pública. Conhecer os âmbitos de carácter subjectivo e objectivo da preparação dos contratos públicos. Ensinar os participantes a redigir e elaborar pregos de cláusulas administrativas e prescrições técnicas ajeitadas ao regime jurídico de contratação vigente.

– Destinatarios.

Trabalhadores da Administração local da província de Ourense, dos grupos A e C, que intervenham na tramitação de expedientes administrativos e pessoal técnico e administrativo, em geral, das corporações locais da província de Ourense que realize no seu trabalho tarefas de gestão administrativa.

– Desenvolvimento.

1. Duração: 10 horas.

2. Lugar: salas de aulas de formação da Deputação de Ourense.

3. Datas: 6, 7 e 8 de novembro de 2012.

4. Horário: das 17.00 às 20.20 horas.

5. Vagas: 30.

– Conteúdo.

1. Elaboração de pregos de cláusulas administrativas particulares (aspectos fundamentais).

1.1. Demarcação do objecto do contrato, justificação das necessidades que se devem satisfazer, e codificación.

1.2. Tramitação e procedimento: a urgência.

1.3. Preço do contrato: tipo de licitação e gasto autorizado.

1.4. Garantias exixibles.

1.5. Documentação administrativa e proposições económicas (dois ou três sobres).

1.6. Regime de publicidade da convocação.

1.7. A mesa de contratação.

1.8. Critérios de adjudicação.

1.9. Adjudicação e formalización.

1.10. Regime de pagamentos.

1.11. A modificação do contrato.

2. Os pregos de prescrições técnicas particulares.

• Curso técnico em direcção e gestão de recursos humanos na Administração pública.

Código do curso: CV12085.

Área: recursos humanos.

Qualificação: aproveitamento.

– Objectivos.

Ensinar aos profissionais das entidades locais as técnicas e instrumentos de actuação mais ajeitado dentro das áreas de direcção, gestão, formação, comunicação e motivação de pessoal na Administração.

Dotar responsáveis por recursos humanos de uma boa formação em técnicas de selecção de pessoal, desenvolvimento e gestão de carreiras profissionais, avaliação do desempenho e formação, e pôr ao dia em avanços como a gestão do conhecimento, a gestão por competências ou as novas formas de trabalho.

Dar a conhecer aos participantes os processos psicológicos básicos da asimilación da mudança e os estilos de liderança e participação de uma organização, assim como dotar do conhecimento das técnicas de comunicação interna para efectuar uma adequada gestão das mudanças.

Achegar aos assistentes uma visão global e actualizada do desenho e gestão dos sistemas retributivos do pessoal na Administração, e abordar as técnicas e aplicações práticas da gestão por competências para incrementar a produtividade.

– Destinatarios.

Pessoal técnico da Administração local dos subgrupos A1 e A2 ao serviço das entidades locais, com funções directivas em matéria de pessoal e recursos humanos. Profissionais da Administração local destinados nos serviços de recursos humanos ou que desempenhem tarefas de responsabilidade em matéria de administração e gestão de pessoal.

– Desenvolvimento.

1. Duração: 200 horas. Modalidade mista, 50 horas lectivas pressencial e 150 horas a distância através de teleformación, com prova final de avaliação pressencial.

2. Lugar: salas de aulas de formação da Deputação de Ourense.

3. Datas: de 16 de outubro ao 27 de dezembro de 2012.

4. Horário: das 16.30 às 20.30 horas.

5. Vagas: 30.

– Conteúdo.

1. A função pública e a sua evolução histórica.

1.1. Conceito de função pública.

1.2. Evolução histórica.

1.3. Sistemas de função pública.

1.4. Sistema de fontes. Quadro de vigência.

2. Classes de empregados públicos.

2.1. Regime funcionarial e laboral na Administração.

2.2. Funcionários de carreira.

2.3. Funcionários interinos.

2.4. Pessoal eventual.

2.5. Pessoal directivo.

2.6. Pessoal laboral.

3. Planeamento, orientação e gestão dos recursos humanos na Administração local.

3.1. Os registros de pessoal e a gestão integrada.

3.2. A oferta de emprego público.

3.3. Os planos de emprego.

3.4. As relações de postos de trabalho.

3.5. O quadro de pessoal.

3.6. Os envolvimentos orçamentais da gestão de pessoal.

3.7. A gestão dos recursos humanos: motivação e liderança.

4. Acesso ao emprego público.

4.1. Planeamento.

4.2. Princípios gerais de acesso ao emprego público.

4.3. Requisitos para o acesso.

4.4. Órgãos de selecção.

4.5. Procedimentos de selecção.

4.6. Sistemas selectivos. Funcionários de carreira e laborais fixos.

4.7. Selecção de pessoal interino e laboral temporário.

4.8. Funcionarización e consolidação de emprego.

– Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de abril, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG nº 52, de 16 de março de 2010), e correcção, DOG nº 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,40 pontos.