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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Páx. 38415

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (687/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 687/2010 por instância de Rebeca Zarra Corral contra Mútua Egarsat, Impel Telecom, S.A., o INSS e a TXSS, sobre segurança social, nos cales se ditou sentença o 10.9.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Rebeca Zarra Corral, e, em consequência, condena-se a empresa Impel Telecom, S.A., a abonar à candidata a quantidade de oito mil cento oitenta e seis euros com oito cêntimo de euro (8.186,08 euros) em conceito de prestações de IT, declara-se a responsabilidade subsidiária da Mútua Egarsat em virtude da sua obriga de antecipo, sem prejuízo do direito de repetir contra o empresário, assim como a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social no suposto de insolvencia da mútua, e absolve-se a Tesouraria Geral da Segurança social das pretensões face a ela exercidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Impel Telecom, S.A., expeço e assino a presente.

A Corunha, 17 de setembro de 2012

O secretário judicial