Procedimento: procedimento ordinário 139/2009.
Sobre: outras matérias.
De: José Borreguero Guilabert.
Procuradora: María Teresa Pernas Grobas.
Contra: Calzacom, S.L.
Neste julgado segue-se o procedimento arriba indicado, no qual se ditou a seguinte e literal
«Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento ordinário tramitadas com o número 139/2009, em que intervieram como candidato José Borreguero Guilabert (em virtude da sucessão processual operada a respeito de Tandro Internacional, S.L.), representado pela procuradora dos tribunais Sra. Pernas Grobas e assistido pelo letrado Juan de Di-los Torrecillas, e como demandado Calzacom, S.L. em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Admitir parcialmente a demanda interposta por José Borreguero Guilabert (em virtude de sucessão processual operada a respeito de Tandro Internacional, S.L.) e, em consequência, condena-se a Calzacom, S.L. a abonar à candidata a soma de 193.054,mais 34 euros os juros do artigo 7 da Lei 3/2004 desde a data de vencimento de cada uma das facturas reclamadas; cada parte deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se-lhes esta resolução a todos os interessados fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, para a sua posterior resolução pela Audiência Provincial, depois de depósito da soma de 50 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que conste e sirva de notificação à demandado Calzacom, S.L., em situação processual de rebeldia, e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino o presente.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012
María Jesús Pérez Fernández
Secretária judicial