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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Páx. 38411

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1410/2009-RCUD 211/2012-MAY).

Secretaria: María Socorro Bazarra Varela.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1410/2009 MAY.

Matéria: acidente.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Carpintería Igma, S.L., David Leiro Bua.

Recorrida: Mútua SAT.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra. Demanda: 50/2008.

Casación em unificação: 211/12. Parte recorrente: David Leiro Bua.

Nas actuações de recurso de suplicação número 1410/2009-RCUD 211/2012-MAY, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 50/2008, do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos por David Leiro Bua contra a Mútua SAT e outros, sobre acidente, com data 17.9.2012 ditou-se a resolução do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação. Secretária: María Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 17 de setembro de 2012.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de David Leiro Búa, apresentado no Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 12.9.2012, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, acheguem-se cópias do dito escrito e designe-se um domicílio para notificações na sede da dita sala; de não constar previamente nas actuações, dever-se-á acreditar a representação da parte.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 3 de Pontevedra que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à Carpintería Igma, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de setembro de 2012

A secretária judicial