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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Páx. 38379

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 25 de setembro de 2012 pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

As actividades subvencionadas por esta ordem enquadram-se no estabelecido no Real decreto 1724/2007, de 21 de dezembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos, assim como na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Em consequência, e de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como as competências que me confire a Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza e a Lei 1/1983, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da ordem

1. A presente ordem tem por objecto estabelecer o prazo de apresentação de renovação de compromisso assumido pelos beneficiários da ajuda estabelecida na Ordem de 18 de abril de 2008 e destinada ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

2. Segundo o que estabelece o 2º parágrafo do artigo 6 da Ordem de 18 de abril de 2008, cada beneficiário poderá perceber estas ajudas, durante um período máximo de cinco exercícios anuais consecutivos, depois da apresentação anual da renovação do compromisso, de conformidade com o anexo I.

Artigo 2. Solicitudes, lugar e prazo de apresentação

As solicitudes deverão apresentar-se segundo o modelo formalizado que se recolhe no anexo I. A dita solicitude apresentar-se-á preferentemente nos registros dos órgãos dependentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Assim mesmo, poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia-Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, assim como nos demais lugares e formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no Decreto 191/2011, de 22 de setembro. Também poderão ser
apresentadas através da sede electrónica da Xunta de Galicia no seguinte endereço:
https://sede.junta.és

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 3. Financiamento

As ajudas que derivem da aplicação da presente ordem procedem dos orçamentos gerais do Estado, e financiar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012: 16.22.713-C.771.4, dotada para esta finalidade com 350.000 euros.

Este financiamento poder-se-á ver incrementado com fundos estatais ou autonómicos achegados para o efeito, na mesma ou noutras aplicações orçamentais, de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 10, de 29 de janeiro de 2009).

Artigo 4. Tramitação e resolução

Em todo o referido à quantia, requisitos, autorizações, tramitação e resolução, haverá que aterse ao disposto na citada Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Disposição adicional primeira

Em todas aquelas questões não previstas nesta ordem será de aplicação o disposto no Real decreto 1724/2007, de 21 de dezembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicará no Diário Oficial da Galiza e na sua página web oficial as concessões das ajudas reguladas nesta ordem, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

Assim mesmo, de acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 132/2006, de 27 de julho, de criação dos registros de ajudas, subvenções e convénios e sanções da Xunta de Galicia, a pessoa solicitante da ajuda consentirá expressamente a inclusão e publicidade dos dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, de ser o caso.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o director geral de Produção Agropecuaria para ditar quantas disposições sejam necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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