O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8 que se poderão criar escritórios de registro auxiliares vinculadas ao Escritório de Registro Geral quando a distribuição geográfica, o volume ou a natureza das actividades de um órgão, serviço ou unidade o aconselhem.
A criação dos registros auxiliares fá-se-á por ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade que corresponda e depois de relatório do Escritório de Registro Geral.
A Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante escrito de 14 de setembro de 2012, solicita a criação de dois registros auxiliares do Registro Geral com motivo do volume de trabalho e da dispersão dos centros de trabalho da citada chefatura territorial.
Tendo em conta a anterior situação, é preciso a criação de um registro auxiliar dependente do Registro Geral na avenida da Habana 81, baixo, 32004 Ourense, e de outro registo auxiliar na avenida do Parque s/n, 32500 O Carballiño.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1
Acreditem-se os registros auxiliares do Registro Geral da Xunta de Galicia, adscrito à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, seguintes:
Registro Auxiliar do Serviço de Juventude e Voluntariado na avenida da Habana 81, baixo, 32004 Ourense.
Registro Auxiliar da Residência de Tempo Livre do Carballiño na avenida do Parque s/n, 32500 O Carballiño.
Artigo 2
Os registros auxiliares criados pela presente ordem regerão pelas disposições contidas no Decreto 191/2011, de 22 de setembro, e estarão conectados à rede privada de voz e dados da Xunta de Galicia (SXPA).
Disposição derradeiro primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeiro segunda
Os registros auxiliares começarão a sua actividade a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro terceira
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2012
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça