No Diário Oficial da Galiza de 2 de março de 2012 publicou-se a Resolução de 27 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se convocam para o ano 2012 as ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género.
No artigo 3 da antedita resolução estabelece-se que o crédito atribuído para atender as solicitudes que se aprovem, que se imputam à aplicação orçamental 04.40.313D.480.0, ascende a 1.276.650,00 euros para o ano 2012, e que se reservam 1.120.000,00 euros do ano 2013 para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das beneficiárias durante o exercício seguinte. Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando a aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Por outra parte, o artigo 8.1.j) da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, dispõe que, com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 04.40.313D.480.0, destinados ao pagamento de ajudas periódicas a mulheres que sofrem violência de género.
Na data actual, dado o volume de solicitudes apresentadas desta ajuda e que não podem ser atendidas pelo esgotamento do crédito inicialmente atribuído, assim como as necessidades das possíveis beneficiárias, resulta necessário incrementar a dotação orçamental destinada a esta ajuda.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental atribuída para a concessão das ajudas económicas de carácter periódico de apoio às mulheres que sofrem violência de género na quantia de 218.886,66 euros para o exercício corrente, com cargo à partida orçamental 04.40.313D.480.0.
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2012
P.S. (Ordem 14.9.2012)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência