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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Páx. 38190

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (844/2010).

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, rua Viena, s/n, Polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela.

981 54 03 90.

981 54 03 92.

N28040.

NIG: 15078 42 1 2010 0006447.

Procedimento: julgamento verbal 844/2010.

Sobre outras matérias:

De: Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A.

Procuradora: Sra. María Soledad Sánchez Silva.

Contra: Adolfo Maceira Rey.

María Novo López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, anuncia que neste procedimento, seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A. face a Adolfo Maceira Rey, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2011.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, estes autos de julgamento verbal 844/2010, seguidos ante este julgado entre partes; de uma e como candidata, Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A., com a procuradora Sra. Sánchez Silva e o letrado Sr. Martínez-Olivares Gómez, e de outra e como demandado, Adolfo Maceira Rey, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença de acordo com os seguintes.

Resolvo que estimando como estimo a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A. com a procuradora Sra. Sánchez Silva, face a Adolfo Maceira Rey, em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a lhe pagar à candidata a quantidade de dois mil quarenta e nove com oitenta e sete euros (2.049,87 €), mas os juros legais desde a data da notificação da sentença ata o seu completo pagamento, com expressa imposición das custas processuais causadas à parte demandada.

Una-se esta sentença ao livro de registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho que se unirá aos autos correspondentes.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.

E ao estar o demandado, Adolfo Maceira Rey, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2012

A secretária judicial