Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, rua Viena, s/n, Polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela.
981 54 03 90.
981 54 03 92.
N28040.
NIG: 15078 42 1 2010 0006447.
Procedimento: julgamento verbal 844/2010.
Sobre outras matérias:
De: Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A.
Procuradora: Sra. María Soledad Sánchez Silva.
Contra: Adolfo Maceira Rey.
María Novo López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, anuncia que neste procedimento, seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A. face a Adolfo Maceira Rey, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2011.
Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, estes autos de julgamento verbal 844/2010, seguidos ante este julgado entre partes; de uma e como candidata, Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A., com a procuradora Sra. Sánchez Silva e o letrado Sr. Martínez-Olivares Gómez, e de outra e como demandado, Adolfo Maceira Rey, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença de acordo com os seguintes.
Resolvo que estimando como estimo a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A. com a procuradora Sra. Sánchez Silva, face a Adolfo Maceira Rey, em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a lhe pagar à candidata a quantidade de dois mil quarenta e nove com oitenta e sete euros (2.049,87 €), mas os juros legais desde a data da notificação da sentença ata o seu completo pagamento, com expressa imposición das custas processuais causadas à parte demandada.
Una-se esta sentença ao livro de registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho que se unirá aos autos correspondentes.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.
O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.
E ao estar o demandado, Adolfo Maceira Rey, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2012
A secretária judicial