Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, mediante o presente
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No presente procedimento ordinário seguido por instância de Mussat, Mútua de Seguros a Prima Fija face a Construcciones Fidalgo y Pato, S.L. e Promociones Monte Medulio, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do tenor literal seguinte:
«Vistos por mín, Luis Doval Pérez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje, 6 de fevereiro de 2012, os presentes autos de julgamento ordinário número 45/2011, seguidos neste julgado por instância da entidade Mussat, representada pela procuradora Marta Ortiz Fuentes e assistida pelo letrado Jaime Unha Llorens Unha Orostivar, contra Promociones Monte Medulio, S.L. e Construcciones Fidalgo y Pato, S.L., em situação de rebeldia processual.
Que, estimando a demanda interposta pela procuradora Marta Ortiz Fuentes, em nome e representação de Mussat, contra Promociones Monte Medulio, S.L. e Construcciones Fidalgo y Pato, S.L., condeno a Promociones Monte Medulio, S.L. ao pagamento da quantidade de 76.717,80 euros, e a Construcciones Fidalgo y Pato, S.L. a pagar à candidata 16.717,80 euros, em ambos os dois casos com os juros legais devindicados desde o 22 de abril de 2010, com expressa imposición das custas processuais».
E, encontrando-se o demandado, Promociones Monte Medulio, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 6 de julho de 2012
O secretário judicial