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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2012 Páx. 38073

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (196/2011).

Isabel Freire Corzo, secretária da Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha, faz saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença com data de 30 de janeiro de 2012, com um encabeçamento e parte dispositiva do teor literal seguinte:

«Audiência Provincial. Secção 5ª da Corunha.

Sentença: 31/2012.

Peça: 196/2011.

Procedimento de origem: julgamento verbal civil 1170/10.

Julgado de procedência: Primeira Instância número 6 da Corunha.

Deliberação o dia: 10 de janeiro de 2012.

A Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha, pronunciou, no nome do rei, a seguinte sentença:

Magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo e Dámaso Manuel Brañas Santa María.

A Corunha, 30 de janeiro de 2012.

No recurso de apelação civil 196/2011, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 6 da Corunha, no julgamento verbal civil, sobre precário (250.1.7º LC), sendo a quantia do procedimento 220.283,82 €, seguido entre partes, como apelante: Mª Luisa Romero Borja e Alfredo Romero Borja, representados pela procuradora Sra. López Núñez; como apelado: Câmara municipal da Corunha, e como partes declaradas em rebeldia, Adela Barrul Vargas, María Barrul Barrul, Josué Ramírez Barrul, Bienvenido Borja Gabarri, Elena Barrul Gabarri, Alfredo Barrul Gabarri e Pedro Suárez Álvarez.

Foi palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decidimos que, desestimar o recurso de apelação, interposto por María Luisa Romero Borja e Alfredo Romero Borja, contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 6 da Corunha, nos autos de julgamento verbal 1170/10, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a dita resolução, impondo à parte apelante as custas desta alçada.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E como consequência do ignorado paradeiro de Adela Barrul Vargas, María Barrul Barrul, Josua Ramírez Barrul, Bienvenido Borja Gabarri e Elena Barrul Gabarri, expede-se esta cédula para que lhes sirva de notificação.

A Corunha, 13 de setembro de 2012

A secretária judicial