Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral para o Deporte, anunciada pela Ordem de 24 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 151, de 8 de agosto), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral para o Deporte, anunciada pela Ordem de 24 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 151, de 8 de agosto).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a/o funcionário/a que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual de o/a funcionário/a que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o/a funcionário/a empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.
O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas a o/a interessado/a. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A xefatura do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, o/a interessado/a poderá interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2012
P.D. (Ordem 22.9.2011, DOG nº 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência
ANEXO
Apelidos e nome: Otero Méndez, Manuel.
NRP: 3385464346 A0591.
Grupo: A2.
Denominación do posto de trabalho: Serviço de Desporto.
Código: PR.899.10.000.27001.001.
Corpo/escala: docente.
Nível: 28.
Dependência: Secretaria-Geral para o Deporte Serviços periféricos.
Localidade: Lugo.