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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2012 Páx. 38067

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se fazem públicos a composição e o funcionamento da mesa de contratação permanente.

O artigo 320 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, estabelece que lhe corresponde ao órgão de contratação nomear os membros da mesa de contratação.

O artigo 21.4 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei de contratos do sector público, estabelece que a designação dos membros da mesa de contratação poderá fazer-se com carácter permanente ou de maneira específica para a adjudicação de cada contrato. Se é permanente, a sua composição deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

Pelo anteriormente exposto, e em virtude das competências delegadas no artigo 5 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),

ACORDO:

A constituição com carácter permanente da mesa de contratação de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, com as funções que lhe asignan o Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, assim coma o artigo 22 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, de desenvolvimento parcial da dita lei.

Primeiro. Composição da mesa de contratação

A mesa de contratação terá a seguinte composição:

Presidência: será exercida pela pessoa titular da Direcção de Recursos Económicos de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, e poderá ser substituída nos casos de vaga, ausência o doença pelo titular da Subdirecção de Recursos Económicos ou da Subdirecção de Gestão do Salnés.

Vogais:

1. Um representante da Intervenção Territorial da Conselharia de Fazenda.

2. Um representante da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.

3. O titular da Subdirecção de Recursos Económicos ou da Subdirecção de Gestão do Salnés, que se intersubstituirán no caso de vaga, ausência, doença ou por exercer a presidência no caso de substituição do titular da Direcção de Recursos Económicos.

4. Pessoal proposto pelo serviço promotor do expediente.

5. Dois representantes do Serviço de Contratação Administrativa.

Secretaria: o chefe do Serviço de Contratação, que actuará com voz mas sem voto. Poderá ser substituído no caso de vaga, ausência ou doença por outro representante do dito serviço designado por quem exerça a presidência.

Quando a natureza dos assuntos o requeira, a presidência poderá solicitar a incorporação à mesa de contratação de cantos assessores especializados e o pessoal técnico acredite convenientes em razão dos seus especiais conhecimentos técnicos e poderá também solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e pessoal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem que os seus relatórios a vinculem.

Segundo. Normas de funcionamento da mesa de contratação

A mesa de contratação reunir-se-á, depois da convocação de quem exerça a presidência, com a periodicidade que requeiram os diferentes expedientes de contratação. Para a validade da sua constituição deverão estar presentes a maioria absoluta dos seus membros, entre os que têm que estar, necessariamente, a representação da Assessoria Jurídica e o representante da Intervenção Territorial Delegada. Os seus acordos adoptar-se-ão por maioria de votos.

Supletoriamente o seu funcionamento reger-se-á pelo estabelecido para os órgãos colexiados no capítulo II do título II da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Terceiro. Publicação e data de efeitos

A mesa de contratação será competente naqueles expedientes em que a ordem de início tenha lugar na mesma o posterior data à de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 3 de setembro de 2012

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés