Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.
Faz-se saber que contra ela cabe formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a sua publicação, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
Empresa: Metal Fh Rosal, S.L.
Endereço: Barro-A Cumieira de Abaixo, s/n. 36778 O Rosal. Pontevedra.
Expediente: 2007/0045-0.
Acta de infracção: 769/2007/4/H.
Data da resolução da direcção geral: 25 de junho de 2012.
Preceitos infringidos: artigo 27 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, artigo 1.f) do Decreto de 26 de julho de 1957, sobre trabalhos proibidos a mulheres e menores por perigosos e insalubres e artigos 14.1, 15.1.a) e d), 15.2 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e artigo 3.1 e 3.4 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, em relação com o disposto no seu anexo II, 1.1, 1.7 e 1.8.
Preceitos sancionadores: artigo 13.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Sanção imposta: 0 €.