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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2012 Páx. 37927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2006/0048-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde laboral.

Faz-se saber que contra ela cabe formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde a sua publicação, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o dito recurso em tempo e forma, terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar nas dependências da Direcção-Geral de Relações Laborais, já que, noutro caso, se procederá à exacción pela via de constrinximento nos termos previstos no artigo 2 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 e demais disposições gerais de aplicação.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Proinreza, S.L.

Endereço: avenida Rosalía de Castro, 198. Perillo. 15171 Oleiros. A Corunha.

Expediente: 2006/0048-0.

Acta de infracção: 262/2006/3/H.

Data da resolução da direcção geral: 27 de julho de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, em relação com o artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e com os artigos 7.2 e 9.b) e c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e de saúde laboral nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigo 13.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 30.052,62 €.