No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Diligência de ordenação.
Secretária judicial: María Belém Rey Baamonde.
Em Ribeira o treze de julho de dois mil doce.
Visto o estado das actuações e dado que estão emprazados todos os codemandados, com a excepção de Concepção Arestín Vidal, José Monteagudo Arestín, Salvador Monteagudo Arestín, Ventura Arestín Trillo, herdeiros desconhecidos e incertos de María Arestín Sampedro e herdeiros desconhecidos e incertos de Francisco Arestín Sampedro, emprázanse por edictos que serão publicados no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado, com o fim de que, no prazo de dez dias, possam comparecer neste procedimento por meio de advogados e procurador, para isso expeça-se o correspondente edicto ao Diário Oficial da Galiza que será entregue à procuradora candidata, para que cuide da sua diligência e devolução.
Modo de impugnación: recurso de reposición no prazo de cinco dias, desde a sua notificação, ante a secretária que a dita.
Assim o acordo e assino. Dou fé.
A secretária judicial».
E como consequência do ignorado paradeiro de Concepção Arestín Vidal, José Monteagudo Arestín, Salvador Monteagudo Arestín, Ventura Arestín Trillo, herdeiros desconhecidos e incertos de María Arestín Sampedro e herdeiros desconhecidos e incertos de Francisco Arestín Sampedro, expede-se a presente para que sirva de notificação e emprazamento no Diário Oficial da Galiza.
Ribeira, 13 de julho de 2012
A secretária judicial