Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Sala do Social.
Recurso de suplicación 1025/2012.
Matéria: despedimento disciplinario.
Recorrente: Pablo Rey Pazos.
Recorrido: Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 4 da Corunha, demanda 740/2009.
Casación em unificação de doutrina: 206/2012.
Diligência de ordenação da secretária judicial María Socorro Bazarra Varela.
«A Corunha, 11 de setembro de 2012
Una-se o anterior escrito, subscrito pela letrada Alejandra Rodríguez Arranz, ao recurso correspondente junto com as suas cópias. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes mediante escrito de letrado, para comparecerem ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Consideram-se efectuadas as manifestações dos outrosís.
Solicite à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha certificação da sentença 2554/2011, de 8 de abril de 2011 (recurso 214/2011) com expressão da sua firmeza.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».