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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2012 Páx. 37769

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO casación (206/2012).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Sala do Social.

Recurso de suplicación 1025/2012.

Matéria: despedimento disciplinario.

Recorrente: Pablo Rey Pazos.

Recorrido: Unidad Editorial Informação Desportiva, S.L.U., Recoletos Grupo de Comunicação, S.A.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 4 da Corunha, demanda 740/2009.

Casación em unificação de doutrina: 206/2012.

Diligência de ordenação da secretária judicial María Socorro Bazarra Varela.

«A Corunha, 11 de setembro de 2012

Una-se o anterior escrito, subscrito pela letrada Alejandra Rodríguez Arranz, ao recurso correspondente junto com as suas cópias. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes mediante escrito de letrado, para comparecerem ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Consideram-se efectuadas as manifestações dos outrosís.

Solicite à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha certificação da sentença 2554/2011, de 8 de abril de 2011 (recurso 214/2011) com expressão da sua firmeza.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».