Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 943/2008, por instância da empresa Agrupconsa, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Armando Miras Martínez e Francisco Ángel Sendón Sestayo sobre recarga de prestações, em que recaeu sentença com data do 26.7.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Desestímase a demanda interposta por Agrupconsa, S.L. contra Armando Miras Martínez, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, Francisco Ángel Sendón Sestayo, desestimando a excepção de falta de esgotamento da via administrativa oposta pela entidade xestora e confirmando a resolução da Direcção Provincial do INSS com data de registro de saída de 18 de junho de 2008. Absolvem-se os demandados das pretensões dirigidas contra eles.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Francisco Ángel Sendón Sestayo, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 7 de setembro de 2012
A secretária judicial