Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1039/2009, por instância de Mútua Gallega contra a empresa Cablecan, S.A., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 3.9.2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda interposta por Mútua Gallega contra Cablecan, S.A., Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e em consequência:
– Condena-se a empresa Cablecan, S.A. a lhe abonar à Mútua Gallega a quantidade de quarenta mil cinquenta e quatro euros com noventa e dois cêntimo (40.054,92 euros) em conceito de prestações derivadas de acidente de trabalho sofrido por Francisco Javier Angulo Rodríguez o 30 de setembro de 2005, antecipadas pela Mútua Gallega. Deverá responder subsidiariamente dessas quantidades, como sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, o Instituto Nacional da Segurança social.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cablecan, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 7 de setembro de 2012
A secretária judicial