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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Páx. 37463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (413/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 413/2010, por instância de José Luis Tasende González contra Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L., Arriva Noroeste, S.L. e Transportes Finisterre, S.A., sobre relação laboral, em que recaeu sentença com data do 25.7.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda interposta por José Luis Tasende González contra Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L., Arriva Noroeste, S.L. e Transportes Finisterre, S.A. e, em consequência:

– Condena-se a Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L. a lhe reconhecer ao candidato uma antigüidade de 15 de setembro de 1993, assim como a lhe abonar o complemento de antigüidade, tendo em conta o início da relação laboral (15.9.1993), na quantia do 30 % do salário base.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Transportes Finisterre, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 7 de setembro de 2012

A secretária judicial