Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 413/2010, por instância de José Luis Tasende González contra Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L., Arriva Noroeste, S.L. e Transportes Finisterre, S.A., sobre relação laboral, em que recaeu sentença com data do 25.7.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda interposta por José Luis Tasende González contra Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L., Arriva Noroeste, S.L. e Transportes Finisterre, S.A. e, em consequência:
– Condena-se a Companhia Metropolitana de Transportes de Corunha, S.L. a lhe reconhecer ao candidato uma antigüidade de 15 de setembro de 1993, assim como a lhe abonar o complemento de antigüidade, tendo em conta o início da relação laboral (15.9.1993), na quantia do 30 % do salário base.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Transportes Finisterre, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 7 de setembro de 2012
A secretária judicial