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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Páx. 37456

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (548/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 548/2010 por instância de Daniel Pimienta Carlos contra Climalsa Dicasa, S.L., INSS, TXSS, e a mútua Fremap sobre segurança social, nos cales recaeu sentença o 31.7.2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido em atenção ao exposto, este órgão judicial, pela autoridade que lhe confire a Constituição, decidiu:

Que devo desestimar e desestimar integramente a demanda interposta por Daniel Pimienta Carlos, contra o INSS, a TXSS, a mútua Fremap, e a empresa Climalsa Dicasa, S.L. e absolvo os demandado dos pedimentos da demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Climalsa Dicasa, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de setembro de 2012

A secretária judicial