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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2012 Páx. 37457

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (422/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 422/2010 por instância de Sandra Graña Suárez contra INSS, TGSS, a empresa Ebanistería Anve, S.L. e a mútua Fremap sobre prestação por incapacidade, nos cales recaeu sentença o 24.7.2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido estima-se parcialmente a demanda interposta por Sandra Graña Suárez face a Ebanistería Anve, S.L., mútua Fremap, Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:

– Condena-se a Ebanistería Anve, S.L. a abonar-lhe a Sandra Graña Suárez a quantidade de cinco mil oitenta e seis euros com vinte e sete cêntimo de euro (5.086,27 euros), 825,35 em conceito de diferenças salariais, 734,47 em conceito de completo por IT segundo convénio e 3.526,45 euros em conceito de IT, devindicando as ditas quantidades os juros legais, sem prejuízo da obriga de antecipo da mútua a respeito das quantidades em conceito de IT e da responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia da mútua a respeito dessas mesmas quantidades.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ebanistería Anve, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de setembro de 2012

A secretária judicial