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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 7 de setembro de 2012, do Serviço de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador PÓ-S-62/2012, por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación ditado pela Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-62/2012, por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Expediente: PÓ-S-62/2012.

Titular sancionado: José Manuel Rodríguez Queija.

DNI: 22706405-T.

Estabelecimento: Europa.

Endereço: avda. de Castelao, 45.

Câmara municipal: Vigo.

Data de incoación: 5 de julho de 2012.

Factos imputados: negar-se a facilitar as folhas de reclamações no momento de serem solicitadas.

Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 900 euros, sem prejuízo do que possa resultar da fase instrutora.

Pontevedra, 7 setembro de 2012

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra