De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación ditado pela Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-62/2012, por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Expediente: PÓ-S-62/2012.
Titular sancionado: José Manuel Rodríguez Queija.
DNI: 22706405-T.
Estabelecimento: Europa.
Endereço: avda. de Castelao, 45.
Câmara municipal: Vigo.
Data de incoación: 5 de julho de 2012.
Factos imputados: negar-se a facilitar as folhas de reclamações no momento de serem solicitadas.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 900 euros, sem prejuízo do que possa resultar da fase instrutora.
Pontevedra, 7 setembro de 2012
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra