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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 12 de setembro de 2012, do Serviço de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador número PÓ-S-56/2012, por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-56/2012, ditado pela Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra, por infracção administrativa da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, de modificação de diversas leis da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços do comprado interior; já que uma vez tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o dito acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Expediente: PÓ-S-56/2012 .

Titular sancionado: José Rodríguez García.

Estabelecimento: Restaurante Grande Sol.

Endereço: avda. da Marinha nº 5.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Data de incoación: 21 de junho de 2012.

Factos imputados: expulsar as clientes ou os clientes do estabelecimento, em concordancia com a normativa vigente em matéria de espectáculos públicos, quando isto seja injustificar consonte esta lei.

Preceitos infringidos: artigo 70 h) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.601 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 74.1 b) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 12 de setembro de 2012

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra