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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37372

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (711/2011).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 711/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Araujo Gómez contra a empresa Katedra Profissional, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença do 5.6.2012, cujo ditame é do teor literal seguinte:

«Que estimo a demanda interposta por María Araujo Gómez face à mercantil Katedra Profissional, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno a parte demandado a que opte, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, ou bem por readmitir a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem pela extinção da relação contratual com aboação de uma indemnização de 1.555,45 euros, em ambos os dois casos com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a sentença com um custo de 5.676,45 euros, assim como os que se devindiquen até a notificação de sentença, a razão de 24,79 euros por dia.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte o da presente notificação segundo prevê o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Katedra Profissional, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2012

A secretária judicial