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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36932

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1092/2009).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 1092/09, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Jesús Fernández Lestón, contra a empresa Construcciones Villar Villas, S.L., Mútua Gallega e o INSS, sobre segurança social, ditou-se a seguinte sentença do 12.7.2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimo a demanda formulada por Manuel Jesús Fernández Lestón face à mercantil Construcciones Villar Vilas, S.L., a Mútua Galega e face ao Instituto Nacional da Segurança social e, em consequência, declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de 6.723,59 euros em conceito de prestação por incapacidade temporária, pelo período compreendido entre o 29.4.2009 e o 4.11.2009, sobre uma base reguladora de 47,53 euros diários, declaro a responsabilidade empresarial por infracotización da empresa Construcciones Villar Vilas, S.L., condeno às demandadas a estar e passar por tal declaração e a Mútua Galega ao antecipo da prestação na forma fixada, e isto sem prejuízo do seu direito a repetir contra a empresa demandada, e absolvo o INSS de todos os pedimentos contra ele deduzidos sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária para o caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social Número 1 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Villar Villas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012

A secretária judicial